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18/12/2018

Isenção de IPVA: veja quem tem direito

Fim de ano, hora de calcular os gastos, utilizar o 13º salário para pagar as dívidas pesadas e se preparar para o mês de janeiro que, junto, vem diversas outras contas como IPVA, IPTU, material escolar, dentre outros.

Embora tenham muitos motoristas que simplesmente deixam de pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, há sérios riscos em não quitar o IPVA.

Com o imposto atrasado não é possível a realização do licenciamento do veículo, que deve ser feito anualmente, se por acaso um agente policial parar o condutor em uma blitz, o carro pode será apreendido por estar com o licenciamento vencido.

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As dores de cabeça não param por aí. O proprietário receberá em casa uma carta via correios solicitando o acertamento da dívida com o Detran. Se ainda assim a situação não for regularizada, o mesmo poderá ter o nome sujo.

Ao invés de ter o nome incluído no Serasa ou SPC, o indivíduo ficará negativado na chamada ?dívida ativa?, que chega ser ainda mais complicado, isso porque a pessoa ficará devendo para o governo e o bem pode ser confiscado. Ainda em 2018, muitos motoristas não pagaram o IPVA. Podemos ver alguns exemplos: no Rio Grande do Sul são 150 mil proprietários que não quitaram; no Distrito Federal são 494 mil pessoas; São Paulo registrou 6 milhões em julho e 351 mil no estado da Bahia.

Índice Isenção de IPVA: quem tem o direito? Isenção de IPVA devido à doenças Isenção de IPVA por ter o carro roubado Isenção do IPVA por idade do veículo Isenção de IPVA: quem tem o direito? Embora não seja muito divulgado e de forma clara para a sociedade, a isenção do IPVA existe. Muitos brasileiros têm direito ao benefício, mas nem sabem. Para se ter uma ideia da falta de informação, 1 em cada 3 pessoas estão isentas de pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.

Esta isenção é dividia em algumas categorias, são elas: deficiências e limitações físicas ou mentais, algumas doenças crônicas e pelo ano do seu veículo.

O primeiro passo é identificar se você possui o direito ao benefício e procurar o órgão responsável na sua cidade para fazer a solicitação. Mas, afinal, quais são os motivos que possibilitam a isenção? Por incrível que pareça, são muitas situações, e para facilitar o entendimento de caso a caso, fizemos uma divisão abaixo:

Isenção de IPVA devido à doenças Umas das causas que menos as pessoas sabem é a de isenção por alguma doença física ou mental. Aqui encontram-se as mais desconhecidas. Confira na íntegra a lista com todas que liberam o condutor para o não pagamento do IPVA.

Amputação; Artrodrese; Artrite; Artrogripose, Câncer de Próstata Pós Cirúrgico; Cardiopatias; Cirurgia da Coluna; Cirurgia de Joelho; Cirurgia de Punho; Cirurgia e/ou Lesão de Ombro; Condromalácia Patelar; Deficiência Mental; Deficiência Visual; Doença de Parkinson; Encurtamento de Membros; Esclerose Múltipla; Escoliose; Acentuada; Espondilite Anquilosaste; Estomias; Hérnia de Disco.

A lista continua com: Insuficiência Renal; Lesão por Esforço Repetitivo (LER); Má Formação; Mastectomia; Nanismo; Neuropatias Diabéticas; Ostomia; Paralisia; Paralisia Cerebral; Poliomielite; Problemas Graves na Coluna; Prótese de Fêmur; Prótese Interna ou Externa; Quadrantectomia; HIV; Síndrome do Túnel do Carpo; Tendinite Crônica; Tetraparesia; Tetraplegia, dentre outras.

Como mencionamos, existe também a oportunidade para quem está em tratamento contra o câncer. São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Norte, Paraíba, Piauí, Goiás e Pernambuco são os estados que oferecem a possibilidade.

Isenção de IPVA por ter o carro roubado Nada mais justo do que ser dispensado de pagar o IPVA quando o carro foi roubado ou furtado. Em alguns estados, a vítima que já pagou também poderá solicitar o dinheiro pago de volta.

Mesmo que o carro seja recuperado pela polícia, o proprietário poderá ser ressarcido.

É importante frisar que o Departamento Estadual de Trânsito faz a devolução proporcional, ou seja, vamos supor que você pagou R$ 2 mil de IPVA e ficou três meses sem o automóvel devido a furto ou roubo, neste caso, o governo devolverá o valor equivalente a esse período sem o carro.

Para três meses, são cerca de R$ 500 reais.

Os estados que realizam a devolução do valor proporcional são: Pernambuco, Sergipe, Bahia, Maranhão, Paraíba, Rio Grande do Norte, Mato Grosso do Sul, Distrito Federal, Mato Grosso, Goiás, Tocantins, Amazonas, Rondônia, Roraima, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Paraná, por meio de um processo.

Já o Piauí, possui legislação, mas não foi regulamentada até hoje. Alagoas, Ceará, Pará, Acre e Santa Catarina também não contam com o benefício para os seus cidadãos.

No caso do Amapá, que não devolve parte do dinheiro, o estado oferece uma oportunidade de ter o ressarcimento através de um processo na justiça, o que não deve ser rápido.

Para aqueles estados que dão a chance de ressarcir o valor pago, é preciso ficar atento em cada detalhe, isso porque cada um exige procedimentos diferenciados, como Boletim de Ocorrência (B.O), ou procurar a Secretaria da Fazenda. Para mais informações, consulte o órgão mais próximo da sua cidade.

Isenção do IPVA por idade do veículo Há também a isenção para os modelos antigos. Atualmente o ano do veículo para a liberação do pagamento varia de estado para estado. Cada um possui as suas regras, iniciando em 10 e indo até 20 anos.

Acre, Goiás, Rio Grande do Norte e Roraima, são aquelas regiões que mais beneficiam os veículos antigos. Os quatro oferecem a isenção para os modelos com mais de 10 anos da data de fabricação.

Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe e Tocantins trabalham com 15 anos da data de fabricação.

Alagoas, São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul são os estados mais rígidos. Esses só liberam o não pagamento do IPVA para os automóveis com mais de 20 anos de fabricação.

Em Minas Gerais e no Pernambuco a redução é progressiva conforme o ano do carro. Agora, em Santa Catarina há o benefício para veículos produzidos até 1985.

Fonte: noticiasautomotivas.com.br, acesse e saiba mais.....

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